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Inalva - Agência de Viagens
Autocarro Turispraia

CONDIÇÕES GERAIS PROGRAMAS EXCURSÃO DA INALVA

ORGANIZAÇÃO: A organização técnica das viagens dos referidos programas é da INALVA – Agência de viagens, Lda., com sede na Av. 5 de Outubro, 6.B – r/c., 2560-270 Torres Vedras, com o capital social de 100.000,00€, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Torres Vedras e com o NIPC 500525013, com o Alvará nº 156/60, RNAVT nº 1760.

INSCRIÇÕES: No acto da inscrição o cliente deverá depositar 25% do preço da viagem, liquidando os restantes 75% até 21 dias antes da data da partida. Se a inscrição tiver lugar a 21 dias ou menos da data de partida, o preço total da viagem deverá ser pago no acto da inscrição, ficando esta condicionada à obtenção de todos os fornecedores da confirmação das reservas para todos os serviços da viagem. A agência organizadora reserva-se o direito de anular qualquer inscrição cujo pagamento não tenha sido efectuado nas condições acima mencionadas.

MUDANÇAS: Caso seja possível, sempre que um cliente, inscrito para determinada viagem, desejar mudar a sua inscrição para outra viagem ou para a mesma com partida em data diferente, deverá pagar taxa, como despesas de alteração. Contudo, quando a mudança tiver lugar com 21 dias ou menos de antecedência em relação à data de partida da viagem, para a qual o cliente se encontra inscrito, ou se os fornecedores de serviços não aceitarem a alteração, fica sujeito às despesas e encargos previstos na rubrica “Desistências”.

CESSÃO DA INSCRIÇÃO: O cliente pode ceder a sua inscrição, fazendo-se substituir por outra pessoa que preencha todas as condições requeridas para a viagem, desde que informe a agência vendedora com pelo menos 7 dias de antecedência. Caso o programa utilize viagens aéreas ou cruzeiros essa cessão só se pode efectuar na condição de que a companhia aérea ou outros fornecedores aceitem a mudança do nome. A cessão da inscrição responsabiliza solidariamente o cedente e o cessionário pelo pagamento do preço da viagem e pelos encargos adicionais originados.

DESISTÊNCIAS: Se o cliente ou alguns dos seus acompanhantes desistir da viagem, terá de pagar todos os encargos a que a desistência dê lugar e ainda uma percentagem que pode ir até 15% do preço da viagem. Quando seja caso disso, o cliente será reembolsado pela diferença entre a quantia já paga e os montantes acima referidos.

ALOJAMENTO e REFEIÇÕES: As unidades hoteleiras a utilizar, serão as previstas e descritas no respectivo programa ou de categoria similar. As refeições incluídas, quer sejam em restaurantes ou em hotéis, serão servidas em horário fixo e com igual menu para todos os participantes e sempre em conjunto. Os casos de dieta deverão ser comunicados no acto da inscrição, ficando sujeitos a disponibilidade por parte dos fornecedores do serviço.

ALTERAÇÕES AO PROGRAMA DE VIAGEM: Sempre que existam razões que justifiquem, a agência organizadora poderá alterar a ordem dos percursos, modificar as horas de partida ou substituir qualquer dos hotéis previstos por outros de categoria similar. Se circunstâncias imprevistas obrigarem a suspender quaisquer viagens, os clientes terão sempre direito ao reembolso das quantias pagas.

ALTERAÇÃO AO PREÇO: Os preços constantes do programa estão baseados nos custos dos serviços e taxas de câmbio vigentes à data de impressão deste programa, pelo que estão sujeitos a alteração que resulte de variações no custo dos transportes ou do combustível, de direitos, impostos, taxas e flutuações cambiais. Sempre que se verifique uma alteração ao preço da viagem, o cliente será imediatamente informado e convidado a, dentro do prazo que lhe for fixado, aceitar o aumento verificado ou anular a sua inscrição nos mesmos termos e condições que os previstos na rubrica “Impossibilidade de Cumprimento”.

REEMBOLSOS: Depois de iniciada a viagem não é devido qualquer reembolso por serviços não utilizados pelo cliente. A não prestação de serviços previstos no programa de viagem por causas não imputáveis à agência organizadora, e caso não seja possível substituição por outros equivalentes, confere ao cliente o direito a ser reembolsado pela diferença entre o preço dos serviços previstos e o dos efectivamente prestados.

RECLAMAÇÕES: Somente poderão ser consideradas desde que apresentadas por escrito à agência onde se efectuou a reserva e liquidação da viagem e num prazo não superior a 20 dias após o termo da prestação dos serviços. As mesmas, e de acordo coma directiva do Conselho da CEE, só poderão ser aceites desde que tenham sido participadas aos fornecedores dos serviços - hotéis, guias, agentes locais, etc .- durante o percurso da viagem ou estadia, exigindo dos mesmos, respectivos documentos comprovativos da ocorrência.

IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO: Se por factos não imputáveis à agência organizadora esta vier a ficar impossibilitada de cumprir alguma parte essencial do programa ou se vir forçada, para viabilizar a realização da viagem, a acrescentar algum serviço ou a aumentar a duração de outro já previsto, incluindo alojamento, tem o cliente direito a desistir daquela, sendo reembolsado de todas as quantias pagas ou, em alternativa, aceitar uma alteração eventual e variação de preço.

IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO: cont. Se os referidos factos não imputáveis à agência organizadora vierem a determinar a anulação da viagem, pode o cliente ainda optar por participar numa outra viagem organizada, de preço equivalente.Se a viagem organizada proposta em substituição for de preço inferior, será o cliente reembolsado da respectiva diferença. A agência organizadora não poderá ser, em caso algum, responsabilizada por incumprimento ou cumprimento deficiente caso o mesmo seja devido a situações de força maior ou caso fortuito, motivado por circunstâncias anormais e imprevisíveis, cujas consequências não possam ter sido evitadas apesar de todas as diligências feitas.

ANULAÇÕES DO PROGRAMA PELA AGÊNCIA: A realização de cada excursão está sujeita à inscrição de um número mínimo de participantes, mencionado em cada programa. Caso o número de inscrições seja inferior ao mínimo exigido, o cliente será informado do cancelamento, sempre que possível com 8 dias de antecedência, não havendo, neste caso, responsabilidade civil da agência pela rescisão.

DOCUMENTAÇÃO: O cliente deverá possuir em boa ordem toda a sua documentação pessoal ou familiar (passaportes, bilhete de identidade, autorizações para menores, vistos, certificados de vacinas e outros eventualmente exigidos). Cédulas ou assentos de nascimento não são válidos como documento de viagem. A agência declina qualquer responsabilidade pela recusa de concessão de vistos ou a não permissão da entrada ao cliente em país estrangeiro; nestes casos aplicam-se as condições estabelecidas para anulação da viagem, sendo ainda da conta do cliente todo e qualquer custo que a situação acarretar.

RESPONSABILIDADE:: A responsabilidade da agência emergente das obrigações assumidas nos programas das viagens organizadas encontra-se garantida por um Seguro de Responsabilidade Civil Exploração de 75.000,00 Euros na Companhia de Seguros TRANQUILIDADE, S.A., Apólice nº 01828740 e pelo Fundo de Garantia, nos termos da legislação em vigor.

PROVEDOR DO CLIENTE
A INALVA é aderente ao Provedor do Cliente das Agências de Viagens e Turismo. Para usufruir deste serviço deverá no prazo de 20 dias úteis após o fim da viagem apresentar a sua reclamação por escrito para a morada: Rua Duque de Palmela, nº 2,1ºDt, 1250-098 Lisboa, ou pelo e-mail: provedor@provedorapavt.com. As agências estão vinculadas ao pontual cumprimento da decisão que venha a ser emitida por tal entidade.
IVA: Os preços mencionados neste programa, reflectem já o Imposto de Valor Acrescentado à taxa actual.

INALVA - AGÊNCIA DE VIAGENS

RNAVT - 1760
Av. 5 Outubro, Nº 6-B, R/C | 2560-270 Torres Vedras Portugal | Telefone: 261 314 859 | Telemóvel: 927 947 595 | E-mail: geral@inalva.pt

Horário de Funcionamento: 2ª a 6ª Feira - 9h00 às 19h00 | Sábado: 9h30 às 13h00